Pernambuco
PORTARIA
80 SF, DE 29-4-2013
(DO-PE DE 30-4-2013)
SEF SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
Entrega
Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos SEF
Esta modificação
da Portaria 51 SF, de 20-2-2004 (Informativo 8/2004), prorrogou até o dia
26-4-2013, o prazo de entrega ou transmissão do formulário de justificativa
pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo
a arquivo SEF, devido a problemas técnicos referentes aos softwares
disponibilizados pela Sefaz para elaboração, visualização,
validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos
que inviabilizaram o envio, pelo contribuinte, do formulário de justificativa
pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo
aos arquivos SEF e eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 51, de 20-2-2004,
que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa
pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência
de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados
pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar
ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração
Contábil e Fiscal SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos
Fiscais eDoc, bem como aos demais documentos de informações
econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares
disponibilizados pela Secretaria da Fazenda SEFAZ para elaboração,
visualização, validação e transmissão dos mencionados
arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)
..................................................................................................................................
c) o formulário previsto na alínea a, referente aos arquivos
magnéticos relativos ao SEF, cujo prazo final de entrega seja 15-4-2013,
poderá ser enviado até 26-4-2013; (AC)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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