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Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos SEF

Portaria SF 80/2013

04/05/2013 19:44:03

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PORTARIA 80 SF, DE 29-4-2013
(DO-PE DE 30-4-2013)

SEF – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
Entrega

Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos SEF
Esta modificação da Portaria 51 SF, de 20-2-2004 (Informativo 8/2004), prorrogou até o dia 26-4-2013, o prazo de entrega ou transmissão do formulário de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo a arquivo SEF, devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Sefaz para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram o envio, pelo contribuinte, do formulário de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 51, de 20-2-2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais – eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)
..................................................................................................................................
c) o formulário previsto na alínea “a”, referente aos arquivos magnéticos relativos ao SEF, cujo prazo final de entrega seja 15-4-2013, poderá ser enviado até 26-4-2013; (AC)
..................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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