Bahia
DECRETO
23.909, DE 29-4-2013
(DO-Salvador DE 30-4-2013)
BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural Município do Salvador
Prefeito prorroga o prazo para concessão de benefícios fiscais
A Lei
6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005), cuja vigência foi prorrogada
até 31-12-2013, concede redução do ISS e do IPTU para contribuinte
pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais
no município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo
para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela
Lei nº 6.800/2005.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto Prefeito)
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