Distrito Federal
LEI
5.098, DE 29-4-2013
(DO-DF DE 30-4-2013)
SIMPLES CANDANGO
Alteração das Normas
Simples Candango tem a vigência estendida até 30-4-2015
Esta alteração
da Lei 4.595, de 14-7-2011 (Fascículo 30/2011), estabelece que a revogação
da Lei 2.510, de 29-12-99 (Informativo 53/99), que trata do Regime Tributário
Simplificado denominado de Simples Candango, destinado aos feirantes e ambulantes,
só entrará em vigor a partir de 1-5-2015.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595,
de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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