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Legislação Comercial

Circular SUSEP 23/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP

A Circular 23 SUSEP, de 30-1-98, publicada na página 62 do DO-U, Seção 1, de 18-2-98, dispõe que as sociedades seguradoras deverão elaborar estruturas de dados que contenham, no mínimo, as informações sobre o seguro de reembolso de despesas com assistência médica e/ ou hospitalar (seguro saúde).
A referida Circular especificou os arquivos em:
– arquivo de sinistros 1;
– arquivo de sinistros 2;
– arquivo de receita.
Relativamente aos arquivos de receitas e sinistros 1, as sociedades seguradoras deverão enviar à SUSEP, em meio magnético, até o dia 31 de maio de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior, e até o dia 30 de novembro de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do mesmo ano.
No que se refere ao arquivo de sinistros 2, as sociedades seguradoras deverão enviar à SUSEP, até o dia 31 de maio de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho do ano anterior, e até o dia 30 de novembro de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período de julho a dezembro do ano anterior.
Para os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a junho de 1998, a primeira remessa relativa aos arquivos de receita e sinistros 1 deverá ocorrer até 30-11-98, e a relativa ao arquivo de sinistros 2 deverá ocorrer até 31-5-99.
O referido ato revogou a Circular 6 SUSEP, de 9-6-97 (Informativo 27/97)

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