Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 29-4-2013
(DO-U DE 30-4-2013)
CONVÊNIO
Nos 4, 7 a 9, 11, 13 a 15, 19 a 25, 27 e 28/2013
Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 149ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada em Ipojuca,
PE, no dia 5 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União
de 12 de abril de 2013:
Convênio ICMS 4/13 Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe
sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS
em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades
de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás
natural.
Convênio ICMS 7/13 Autoriza a concessão de redução
da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações
internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria
de reciclagem;
Convênio ICMS 8/13 Dispõe sobre a adesão dos Estados do
Amazonas, Pernambuco e Santa Catarina ao Convênio ICMS 57/11, que autoriza
a revogação do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS
nas prestações de serviço de acesso à Internet;
Convênio ICMS 9/13 Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 11/13 Autoriza o Estado do Paraná a conceder
parcelamento e dispensar o pagamento de multa de débitos fiscais em operações
realizadas posteriormente à anulação do benefício previsto
no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, na
forma que especifica;
Convênio ICMS 13/13 Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 14/13 Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 15/13 Altera o Convênio ICMS 16/2011, que autoriza
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades
consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG);
Convênio ICMS 19/13 Altera o Convênio ICMS 32/10, que autoriza
os Estados de Pernambuco, Rondônia e Sergipe a conceder remissão de
débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses
e condições que estabelece;
Convênio ICMS 20/13 Altera o Convênio ICMS 34/06, que dispõe
sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP
e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo
do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº
10.147/00, de 21 de dezembro de 2000;
Convênio ICMS 21/13 Altera o Convênio ICMS 06/09, que dispõe
a redução da base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11
PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA,
da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que
se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 3-7-2002;
Convênio ICMS 22/13 Altera o Convênio ICMS 133/02, que dispõe
sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos
ao regime de cobrança monofásica das contribuições para
o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3-7-2002;
Convênio ICMS 23/13 Inclui os Estados de Alagoas, Maranhão
e Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que
autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente
no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes,
hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 24/13 Autoriza os estados do Espírito Santo,
Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do
ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal
de cargas;
Convênio ICMS 25/13 Revigora a vigência do Convênio ICMS
63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação
Saúde Criança Renascer;
Convênio ICMS 27/13 Autoriza o Estado de Rondônia a conceder
isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas
pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS
DE RONDONIA S/A ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito
de seus projetos de eficiência energética;
Convênio ICMS 28/13 Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir
débitos tributários. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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