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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 961/2020

26/06/2020 07:06:30

PORTARIA 961 SUTRI, DE 25-6-2020
(DO-MG DE 26-6-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 30-6-2020, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope. Este ato prorrogou, ainda, para até 31-12-2020, a vigência dos efeitos dos valores previstos na Portaria 902 SUTRI/2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 67, 71, 72, 491, 1679, 1680, 1682, 1942 a 1946, 2072 e 2686 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

67

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen Light Lager

96

6,99

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

71

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen IPA

96

10,67

72

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen Amber Lager

96

9,13

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

491

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod Pilsen

135

8,21

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

1679

Vidro Descartável 600ml

Austen American Stout Capítulo 4

96

11,64

1680

Vidro Descartável 600ml

Austen Weiss Capítulo 2

96

8,58

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1682

Vidro Descartável 600ml

Austen Session IPA Capítulo 5

96

11,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1942

Vidro Descartável 600ml

Laut Pale Ale

127

10,34

1943

 Vidro Descartável 600ml

 Laut Pilsen

127

6,19

1944

Vidro Descartável 600ml

Laut Session

127

9,99

1945

Vidro Descartável 600ml

Laut Surf

 127

13,43

1946

Vidro Descartável 600ml

Laut The Dark

127

 6,19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2072

Vidro Descartável 600ml

Slod Pilsen

135

 8,13

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2686

 Vidro Descartável 600ml

Austen German Pilsner Capítulo 1

 96

5,52


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2709 a 2719, com a seguinte redação:

2709

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mar D’Morros Bella Perenna

55

16,20

2710

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

 Mar D’Morros Doze cordas

55

12,10

2711

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mar D’Morros Bella Perenna

55

14,50

2712

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mar D’Morros Doze cordas

 55

11,00

2713

Vidro Descartável 301 a 375ml

Falke Bier Peregrinus

21

5,65

2714

Vidro Descartável 301 a 375ml

Falke Bier Red Baron

21

4,97

2715

Vidro Descartável 301 a 375ml

Falke Bier Hop Lager

 21

5,11

2716

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Botocudos E Agora José

103

11,78

2717

Lata 473ml

Botocudos E Agora José

103

10,70

2718

Vidro Descartável 600ml

Botocudos E Agora José

103

11,75

2719

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

 Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/ Witbier/ Stout

 168

12,00


”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 65, 66, 70, 92, 202, 631, 633, 634, 759, 761, 762, 895, 898, 901, 1241, 1243, 1244, 1252, 1550, 1677, 1678, 1681, 2031, 2032 e 2050 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 4º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação


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