PORTARIA 428 MC, DE 25-6-2020
(DO-U, Edição Extra, de 25-6-2020)
AUXÍLIO EMERGENCIAL – Pagamento
MC divulga sobre calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 17 de junho de 2020 e 30 de junho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 27 de maio e 16 de junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a segunda parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Crédito em Poupança Social Digital |
27/JUN (SÁB) | 30/JUN (TER) | 01/JUL (QUA) | 02/JUL (QUI) | 03/JUL (SEX) | 04/JUL (SÁB) |
6,5 MM | 6,9 MM | 6,9 MM | 6,9 MM | 6,9 MM | 6,9 MM |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JAN/FEV) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAR/ABR) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAI/JUN) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JUL/AGO) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (SET/OUT) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (NOV/DEZ) |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Saque em Dinheiro |
18/JUL (SÁB) | 25/JUL (SÁB) | 01/AGO (SÁB) | 08/AGO (SÁB) | 15/AGO (SÁB) | 29/AGO (SÁB) |
3,4 MM | 3,1 MM | 3,5 MM | 3,4 MM | 3,5 MM | 3,4 MM |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JAN) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (FEV) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAR) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (ABR) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (MAI) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JUN) |
01/SET (TER) | 08/SET (TER) | 10/SET (QUI) | 12/SET (SÁB) | 15/SET (TER) | 19/SET (SÁB) |
3,4 MM | 3,4 MM | 3,4 MM | 3,4 MM | 3,2 MM | 3,3 MM |
LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (JUL) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (AGO) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (SET) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (OUT) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (NOV) | LT 1 - PARC 3 LT 2 - PARC 2 LT 4 - PARC 1 NASCIDOS (DEZ) |