DECRETO 55.331, DE 25-6-2020
(DO-RS DE 26-6-2020)
SAÚDE PÚBLICA – Normas
Estado amplia o prazo para renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios
Esta alteração do Decreto 55.240, de 10-5-2020, estabelece que os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios vencidos a partir de 19-3-2020 e que se vencerem até 19-9-2020 serão considerados renovados automaticamente até esta última data, dispensada a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II d o art. 7º e o “caput” d o art. 35 d o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7º...
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II – a divulgação de que trata o inciso I deste artigo dará início ao prazo de trinta e seis horas corridas para a apresentação de pedido de reconsideração, conforme o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo;
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Art. 35 Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI vencidos a partir de 19 de março de 2020 e que se vencerem até 19 de setembro de 2020 serão considerados renovados automaticamente até esta última data, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador do Estado.