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Santa Catarina

Estado adia cobrança do diferencial de alíquotas

Decreto 1514/2013

04/05/2013 19:44:11

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DECRETO 1.514, DE 24-4-2013
(DO-SC DE 26-4-2013)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Aplicação

Estado adia cobrança do diferencial de alíquotas
Foi alterado o artigo 2º do Decreto 1.357, de 28-1-2013 (Fascículo 05/2013), que introduziu no RICMS-SC as regras para cobrança do diferencial de alíquotas, adiando para 1-7-2013 o início dos seus efeitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 1.357, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2013.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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