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Espírito Santo

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com lubrificantes

Decreto -R 3294/2013

04/05/2013 19:44:12

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DECRETO 3.294-R, DE 30-4-2013
(DO-ES DE 2-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com lubrificantes
Este ato modifica as MVAs a serem utilizadas no cálculo do ICMS substituição tributária, devido nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%. Fica alterado o Anexo VI do Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.294-R, DE 30 DE ABRIL DE 2013

“ANEXO VI
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)

MARGENS DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO,
INCLUSIVE LUCRO

PRAZO DE RECOLHIMENTO

PRODUTOR

IMPORTADOR

DISTRIBUIDOR

I – Derivados ou não de petróleo – Operações internas

       
         

6

Lubrificante

61,31

61,31

61,31

 
           

II – Derivados ou não de petróleo – Operações interestaduais

       
           

6

Lubrificante

       

a) derivado de petróleo

94,35

94,35

94,35

 

b) não derivado de petróleo

       

b.1) alíquota 4%

86,58

86,58

86,58

 

b.2) alíquota 7%

80,74

 

80,74

 

b.3) alíquota 12%

71,03

 

71,03

 
       

    .” (NR)

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