Espírito Santo
DECRETO
3.294-R, DE 30-4-2013
(DO-ES DE 2-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária
nas operações com lubrificantes
Este ato
modifica as MVAs a serem utilizadas no cálculo do ICMS substituição
tributária, devido nas operações interestaduais sujeitas à
alíquota de 4%. Fica alterado o Anexo VI do Decreto 1.090-R/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º O Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único
que integra este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013. (José Renato Casagrande
Governador do Estado; Maurício Cézar Duque Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.294-R, DE 30 DE ABRIL DE 2013
ANEXO VI
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)
MARGENS DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS,
RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS |
MARGEM DE VALOR AGREGADO, |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
|||
PRODUTOR |
IMPORTADOR |
DISTRIBUIDOR |
|||
I Derivados ou não de petróleo Operações internas |
|||||
6 |
Lubrificante |
61,31 |
61,31 |
61,31 |
|
II Derivados ou não de petróleo Operações interestaduais |
|||||
6 |
Lubrificante |
||||
a) derivado de petróleo |
94,35 |
94,35 |
94,35 |
||
b) não derivado de petróleo |
|||||
b.1) alíquota 4% |
86,58 |
86,58 |
86,58 |
||
b.2) alíquota 7% |
80,74 |
80,74 |
|||
b.3) alíquota 12% |
71,03 |
71,03 |
|||
. (NR) |
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