São Paulo
PORTARIA
36 CAT, DE 29-4-2013
(DO-SP DE 30-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lubrificante
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com lubrificantes
As modificações
da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003 (Informativo 18/2003), dispõem sobre os
novos valores de margens de valor agregado nas operações com lubrificantes,
com efeitos a partir de 1-5-2013.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
no art. 417 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, no Convênio ICMS-110/07,
de 28-9-2007, e no Ato COTEPE/MVA-4, de 24-04-2013, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o item 7 do parágrafo único do art. 1º da Portaria CAT-40/03,
de 25-4-2003:
7
Tabela 7 Lubrificantes derivados de petróleo:
Item |
Subitem |
Descrição sumária |
% |
% |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária hipóteses previstas nos incisos II e IV, a, do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
61,31 |
96,72 |
|
2 |
Importação do exterior, se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
61,31 |
96,72 |
|
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|||
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
96,72 |
||
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
96,72 |
(NR).
Art.
2º Fica acrescentado o item 7-A ao parágrafo único
do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25-4-2003, com a seguinte redação:
7A Tabela 7A Lubrificantes não derivados de petróleo:
Item |
Subitem |
Descrição sumária |
% |
% |
1 |
Operações com ICMS retido por substituição tributária hipóteses previstas nos incisos II e IV, a, do artigo 412 do RICMS/00, se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
61,31 |
73,12 |
|
2 |
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|||
2.1. |
Se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
61,31 |
73,12 |
|
2.2. |
Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal |
61,31 |
88,85 |
|
3 |
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 3 e 5) |
|||
3.1. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/00 (§ 1º, 3) |
73,12 |
||
3.2. |
Se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/00 (§ 1º, 5) |
|
73,12 |
|
3.3. |
Quando aplicável o disposto na Resolução 13/2012, do Senado Federal |
88,85 |
(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1-5-2013.
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