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Minas Gerais

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 256/2013

04/05/2013 19:44:13

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PORTARIA 256 SUTRI, DE 25-4-2013
(DO-MG DE 26-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas energéticas especificadas, bem como acrescenta código do fabricante, com efeitos desde 30-4-2013. Fica alterada a Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 167 e 168, com as seguintes redações:

167

Lata até 250ml

Hell Energy

96

2,99

168

PET PD de 1001 a 1999ml

Outras Marcas de Energéticos

999

18,12

Art. 2º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 96, com a seguinte redação:

96

16.382.465

Hell Energy Brasil Comercial e Importadora de Bebidas e Alimentos Ltda.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação)

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