Minas Gerais
PORTARIA
256 SUTRI, DE 25-4-2013
(DO-MG DE 26-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com as bebidas energéticas especificadas,
bem como acrescenta código do fabricante, com efeitos desde 30-4-2013.
Fica alterada a Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18
de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 167 e 168, com as seguintes redações:
167 |
Lata até 250ml |
Hell Energy |
96 |
2,99 |
168 |
PET PD de 1001 a 1999ml |
Outras Marcas de Energéticos |
999 |
18,12 |
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 96, com a seguinte redação:
96 |
16.382.465 |
Hell Energy Brasil Comercial e Importadora de Bebidas e Alimentos Ltda. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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