x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Isenção na prestação de serviço de transporte produzirá efeitos a partir de 1-6-2013

Decreto 46227/2013

04/05/2013 19:44:13

Untitled Document

DECRETO 46.227, DE 26-4-2013
(DO-MG DE 27-4-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Isenção na prestação de serviço de transporte produzirá efeitos a partir de 1-6-2013
A modificação do Decreto 46.221, de 17-4-2013 (Fascículo 16/2013), estabelece que a alteração no RICMS-MG concedendo a isenção do ICMS na prestação interestadual de serviços de transporte rodoviário de cargas iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, produzirá efeitos a partir de 1-6-2013, ficando convalidada a utilização do benefício realizada no período de 18 a 27-4-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 46.221, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 15 de dezembro de 2012, relativamente ao art. 1º;
II – 1º de junho de 2013, relativamente ao art. 3º.” (nr)
Art. 2º – Fica convalidada a utilização de isenção do ICMS na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, realizada no período de 18 de abril de 2013 até a data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no caput não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 18 de abril de 2013. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade