Minas Gerais
PORTARIA
258 SUTRI, DE 30-4-2013
(DO-MG DE 1-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Alcoólica
Fixados novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações bebidas alcoólicas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
neste ato nas operações especificadas. Fica alterada a Portaria 246
Sutri, de 26-3-2013 (Fascículo 14/2013).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246,
de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.122 |
Outras marcas cachaça |
preço por litro |
29,41 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
.(nr)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.136 |
Moinho Limeira Prata |
até 180 ml |
3,17 |
23.137 |
Moinho Limeira Ouro |
até 180 ml |
3,17 |
23.138 |
Chiquita Bacana |
de 181 a 360 ml |
3,39 |
23.139 |
Flor da Lima |
de 361 a 520 ml |
3,02 |
23.140 |
Chiquita Bacana |
de 361 a 520 ml |
4,97 |
23.141 |
Barra Longa |
de 521 a 670 ml |
10,88 |
23.142 |
Cachaça 61 |
de 521 a 670 ml |
1,99 |
23.143 |
Caribe |
de 521 a 670 ml |
8,83 |
23.144 |
Chiquita Bacana |
de 521 a 670 ml |
6,41 |
23.145 |
Flor da Lima |
de 521 a 670 ml |
5,34 |
23.146 |
Limeira Clássica |
de 521 a 670 ml |
21,61 |
23.147 |
Limeira Tradicional |
de 521 a 670 ml |
8,05 |
23.148 |
Peruaçu |
de 521 a 670 ml |
18,00 |
23.149 |
Ponte Nova |
de 521 a 670 ml |
4,76 |
23.150 |
Aroma de Minas |
de 671 a 1000 ml |
13,75 |
23.151 |
Caribe |
de 671 a 1000 ml |
11,81 |
23.152 |
Chiquita Bacana |
de 671 a 1000 ml |
8,73 |
23.153 |
Limeira Drink |
de 671 a 1000 ml |
7,18 |
23.154 |
Limeira Drink Ouro |
de 671 a 1000 ml |
7,37 |
23.155 |
Moinho Limeira Prata |
de 671 a 1000 ml |
22,25 |
23.156 |
Moinho Limeira Ouro |
de 671 a 1000 ml |
24,23 |
23.157 |
Salinas Mix |
de 671 a 1000 ml |
17,80 |
.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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