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Minas Gerais

Fixados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 258/2013

04/05/2013 19:44:14

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PORTARIA 258 SUTRI, DE 30-4-2013
(DO-MG DE 1-5-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Alcoólica

Fixados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido neste ato nas operações especificadas. Fica alterada a Portaria 246 Sutri, de 26-3-2013 (Fascículo 14/2013).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.122

Outras marcas cachaça

preço por litro

29,41

(...)

(...)

(...)

(...)

”.(nr)

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.136

Moinho Limeira Prata

até 180 ml

3,17

23.137

Moinho Limeira Ouro

até 180 ml

3,17

23.138

Chiquita Bacana

de 181 a 360 ml

3,39

23.139

Flor da Lima

de 361 a 520 ml

3,02

23.140

Chiquita Bacana

de 361 a 520 ml

4,97

23.141

Barra Longa

de 521 a 670 ml

10,88

23.142

Cachaça 61

de 521 a 670 ml

1,99

23.143

Caribe

de 521 a 670 ml

8,83

23.144

Chiquita Bacana

de 521 a 670 ml

6,41

23.145

Flor da Lima

de 521 a 670 ml

5,34

23.146

Limeira Clássica

de 521 a 670 ml

21,61

23.147

Limeira Tradicional

de 521 a 670 ml

8,05

23.148

Peruaçu

de 521 a 670 ml

18,00

23.149

Ponte Nova

de 521 a 670 ml

4,76

23.150

Aroma de Minas

de 671 a 1000 ml

13,75

23.151

Caribe

de 671 a 1000 ml

11,81

23.152

Chiquita Bacana

de 671 a 1000 ml

8,73

23.153

Limeira Drink

de 671 a 1000 ml

7,18

23.154

Limeira Drink Ouro

de 671 a 1000 ml

7,37

23.155

Moinho Limeira Prata

de 671 a 1000 ml

22,25

23.156

Moinho Limeira Ouro

de 671 a 1000 ml

24,23

23.157

Salinas Mix

de 671 a 1000 ml

17,80

”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação)

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