Rio de Janeiro
LEI
6.440, DE 29-4-2013
(DO-RJ DE 30-4-2013)
CASA LOTÉRICA
Afixação de Cartaz
Casas lotéricas deverão informar sobre a proibição de venda de bilhetes lotéricos e equivalentes à criança ou adolescente
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes contendo os seguintes dizeres: É PROIBIDA A VENDA À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE DE: BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES. ART. 81, VI, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA. O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público.
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