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Rio de Janeiro

Casas lotéricas deverão informar sobre a proibição de venda de bilhetes lotéricos e equivalentes à criança ou adolescente

Lei 6440/2013

04/05/2013 19:44:16

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LEI 6.440, DE 29-4-2013
(DO-RJ DE 30-4-2013)

CASA LOTÉRICA
Afixação de Cartaz

Casas lotéricas deverão informar sobre a proibição de venda de bilhetes lotéricos e equivalentes à criança ou adolescente

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes contendo os seguintes dizeres: “É PROIBIDA A VENDA À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE DE: BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES. ART. 81, VI, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA”. O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público.

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