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Goiás

Prorrogado prazo do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar

Lei 18191/2013

30/10/2013 12:01:07

 LEI 18.191, DE 22-10-2013
(DO-GO – Suplemento de 23-10-2013)

 

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

 

Prorrogado prazo do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - Recuperar

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da 
Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos §§ 5º e 6º:
“Art. 2º...................................................................
§ 1º........................................................................
(...)
II - ..........................................................................
(...)
c) na construção/ampliação ou reforma de obras do tipo 3, o subsídio será de até R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) e até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) respectivamente.
(...)
§ 5º No caso de obras de construção de creches em parceria com a Organização das Voluntárias de Goiás – OVC -, já contempladas com o benefício do Cheque Moradia, iniciadas e não concluídas, o subsídio poderá ser novamente concedido até o valor máximo a que se refere a alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo, para garantir a finalização das obras, desde que tenha havido regular prestação de contas.
§ 6º Relativamente às obras mencionadas nos incisos II a IV do § 1º do art. 1º desta Lei, o subsídio poderá ser concedido, às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, mais de uma vez em cada uma das modalidades, demonstrada a distinção de projetos” (NR)
Art. 2º. O Anexo I – Pagamento à Vista da 
Lei nº 18.173, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei, cujos efeitos devem retroagir a 12 de outubro de 2013.

 

ANEXO ÚNICO – Pagamento à Vista

Redução – Crédito Tributário Imposto e Penalidade Pecuniária

Redução Penalidade Pecuniária

Data Limite para Pagamento

Multa e Juros

Atualização Monetária

Multas e Juros

100%

50%

97%

31/10/2013

97%

45%

96%

29/11/2013

94%

40%

95%

20/12/2013

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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