A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos §§ 5º e 6º: “Art. 2º................................................................... § 1º........................................................................ (...) II - .......................................................................... (...) c) na construção/ampliação ou reforma de obras do tipo 3, o subsídio será de até R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) e até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) respectivamente. (...) § 5º No caso de obras de construção de creches em parceria com a Organização das Voluntárias de Goiás – OVC -, já contempladas com o benefício do Cheque Moradia, iniciadas e não concluídas, o subsídio poderá ser novamente concedido até o valor máximo a que se refere a alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo, para garantir a finalização das obras, desde que tenha havido regular prestação de contas. § 6º Relativamente às obras mencionadas nos incisos II a IV do § 1º do art. 1º desta Lei, o subsídio poderá ser concedido, às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, mais de uma vez em cada uma das modalidades, demonstrada a distinção de projetos” (NR) Art. 2º. O Anexo I – Pagamento à Vista da Lei nº 18.173, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei, cujos efeitos devem retroagir a 12 de outubro de 2013. ANEXO ÚNICO – Pagamento à Vista Redução – Crédito Tributário Imposto e Penalidade Pecuniária | Redução Penalidade Pecuniária | Data Limite para Pagamento | Multa e Juros | Atualização Monetária | Multas e Juros | 100% | 50% | 97% | 31/10/2013 | 97% | 45% | 96% | 29/11/2013 | 94% | 40% | 95% | 20/12/2013 | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR |