Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.155 GSF, DE 29-4-2013
(DO-GO DE 3-5-2013)
FISCALIZAÇÃO
Apreensão de Mercadorias
Normas relativas à apreensão de mercadoria, documento fiscal
e outros objetos são alteradas
Esta alteração
da Instrução Normativa 181 GSF, de 7-10-94 (Informativo 42/94), estabelece
que as mercadorias e demais objetos apreendidos na circunscrição da
Delegacia Regional de Fiscalização
de Goiânia, serão encaminhados diretamente ao Depósito Central
da Secretaria da Fazenda.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto artigos 445, III e artigos
446 a 452, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 1º do art. 7º da
Instrução Normativa nº 181/94- GSF, 7 de outubro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 181GSF/94
Art. 7º Cada Delegacia Fiscal deverá ter pelo menos um depósito para guarda de mercadoria ou objeto apreendido em sua circunscrição, que ficará sob a responsabilidade de um servidor para tal fim designado pelo seu titular.
§ 1º
Na circunscrição da Delegacia Regional de Fiscalização
de Goiânia as mercadorias e demais objetos apreendidos serão encaminhados
diretamente ao Depósito Central da Secretaria da Fazenda que será
administrado por essa Delegacia Regional de Fiscalização.
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação produzindo efeitos a partir da data da publicação.
(Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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