Pernambuco
DECRETO
39.351, DE 30-4-2013
(DO-PE DE 1-5-2013)
SELO FISCAL
Utilização
PE altera normas relativas à utilização de selo fiscal
em vasilhame que contenha água mineral
Esta modificação
do Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), dispõe sobre
as obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas responsáveis
pela impressão e comercialização de selo fiscal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes relativamente a prazo de exigência dos
requisitos de segurança da empresa responsável pela impressão
e comercialização do selo fiscal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de
novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição
de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água
adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
Art. 4º A empresa responsável pela impressão e comercialização
do selo fiscal previsto no art. 1º prestará informações
à Secretaria da Fazenda e ao órgão responsável pela vigilância
sanitária deste Estado, relativamente à venda do referido selo aos
contribuintes de que trata o inciso I do caput nas condições
ali estabelecidas, devendo, como requisitos de segurança:
..................................................................................................................................
III a partir de 1º de julho de 2013, comprovar certificação
junto às entidades de padronização e organização a
seguir indicadas, bem como atender a outras exigências de segurança
e sigilo que a Secretaria da Fazenda e o órgão da vigilância
sanitária considerem necessários: (NR)
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado)
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