Pernambuco
DECRETO
39.374, DE 6-5-2013
(DO-PE DE 7-5-2013)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR VITIVINÍCOLA
Alteração
Alterada relação de produtos beneficiados pelo crédito
presumido
A modificação
do Decreto 33.709, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), dispõe sobre
o acréscimo de novos produtos à relação de insumos e matérias-primas
destinados à fabricação de vinho e suco de uva.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, considerando a
conveniência de acrescentar à relação de insumos e matérias-primas,
destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados
com crédito presumido do ICMS, o código 7010.90.90 da NBM/SH relativo
aos produtos frascos, boiões e vasos, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709,
de 27 de julho de 2009, passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2013,
com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO
DE VINHO E SUCO DE UVA
(art. 1º, II, a, e § 2º)
PRODUTO |
NBM/SH |
..........................................................................................
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.......................................................
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Frascos, boiões e vasos |
.......................................................
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.......................................................
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7010.90.90 |
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..........................................................................................
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.......................................................
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