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Rio de Janeiro

RFB e Secex estabelecem normas relativas às importações realizadas por meio de DSI

Portaria Conjunta RFB/SECEX 561/2013

10/05/2013 19:01:11

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PORTARIA CONJUNTA 561 RFB/SECEX, DE 3-5-2013
(DO-U DE 6-5-2013)

DESPACHO ADUANEIRO
Normas

RFB e Secex estabelecem normas relativas às importações realizadas por meio de DSI
Este ato dispõe sobre a dispensa do tratamento administrativo “Mercadoria-NCM” quando o órgão anuente for somente a Secex, bem como da dispensa da anuência deste órgão nas importações realizadas com as naturezas que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso XXI do art. 1º e os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e os incisos X e XVI do art. 1º do Anexo VI à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, respectivamente, considerando a observação de práticas reiteradas no despacho aduaneiro, e tendo em vista o disposto nos arts. 96 e 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no inciso VI do art. 10 do Anexo VI da Portaria GM/MDIC nº 6, de 2008, e no inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVEM:
Art. 1º – As importações realizadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) estão dispensadas do tratamento administrativo “MERCADORIA-NCM” quando o órgão anuente for somente a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), ainda que conste da consulta ao tratamento administrativo da mercadoria a necessidade da anuência desse órgão.
Parágrafo único – As importações realizadas por meio de DSI com naturezas de operação tipo: 9 – admissão temporária; 10 – bagagem desacompanhada; ou 11 – reimportação/retorno, estão dispensadas de anuência da SECEX, em qualquer caso.
Art. 2º – Os efeitos desta Portaria estendem-se aos despachos aduaneiros ocorridos sob a sistemática da Notícia Siscomex nº 0052, publicada em 1º de novembro de 2000.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Secretário da Receita Federal do Brasil; Tatiana Lacerda Prazeres – Secretária de Comércio Exterior)

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