Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 37 SEFA, DE 25-4-2013
(DO-PR DE 30-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fazenda inclui valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Estas
modificações nas Normas de Procedimento Fiscal SEFA 29 e 33, de 26-3-2013
e 3-4-2013, divulgadas nos fascículos 15 e 16/2013, incluem, com efeitos
a partir de 1-5-2013, valores de base de cálculo nas operações
com:
– cervejas, das empresas MW Indústria de Bebidas Ltda, Beertech Bebidas
e Comestíveis Ltda, Bamberg Indústria e Comércio de Bebidas Ltda,
Cervejaria Insana, Schrader Ltda, Inacio e Cia. Ltda e Estrella de Galicia Imp.
Com. Ltda;
– refrigerantes, da empresa Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas;
– energéticos, das empresas Indústria e Comércio de Bebidas
Funada Ltda, Estação de Águas Minerais Vale das Araucárias
Ltda, Indústria de Bebidas Paris Ltda e Hell Energy Brasil Coml. Imp. Ltda;
e
– água mineral, da empresa Minalba Alimentos e Bebidas Ltda.
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