x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Fazenda inclui valores da substituição tributária nas operações com bebidas

Norma de Procedimento Fiscal SEFA 37/2013

10/05/2013 19:01:16

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 37 SEFA, DE 25-4-2013
(DO-PR DE 30-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda inclui valores da substituição tributária nas operações com bebidas

Estas modificações nas Normas de Procedimento Fiscal SEFA 29 e 33, de 26-3-2013 e 3-4-2013, divulgadas nos fascículos 15 e 16/2013, incluem, com efeitos a partir de 1-5-2013, valores de base de cálculo nas operações com:
– cervejas, das empresas MW Indústria de Bebidas Ltda, Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda, Bamberg Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, Cervejaria Insana, Schrader Ltda, Inacio e Cia. Ltda e Estrella de Galicia Imp. Com. Ltda;
– refrigerantes, da empresa Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas;
– energéticos, das empresas Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda, Estação de Águas Minerais Vale das Araucárias Ltda, Indústria de Bebidas Paris Ltda e Hell Energy Brasil Coml. Imp. Ltda; e
– água mineral, da empresa Minalba Alimentos e Bebidas Ltda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade