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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17377/2020

29/06/2020 07:35:41

DECRETO 17.377, DE 26-6-2020
(DO-Belo Horizonte DE 27-6-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Este Decrerto suspende, por prazo indeterminado, as fases 1 e 2 do Anexo II do Decreto 17.361, de 22-5-2020.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as fases 1 e 2 de reabertura de atividades, instituídas pelo Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
Art. 2º – Enquanto perdurarem a situação de emergência em saúde pública no Município, declarada pelo Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, e o estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, poderão ser autorizadas pelo Poder Executivo, nos termos de regulamento a ser expedido pelo órgão municipal responsável pela política urbana:
I – a instalação de mobiliários urbanos para higienização pessoal, visando à prevenção da Covid-19;
II – a projeção de imagens de conteúdo artístico e cultural em empenas de edificações públicas e privadas, desde que acompanhadas de divulgação de informações de utilidade pública relacionadas ao enfrentamento da epidemia da Covid-19.
§ 1º – Será permitida a veiculação da logomarca de patrocinadores, nos termos do regulamento.
§ 2º – Não serão aceitas propostas com conteúdo político-partidário ou que veiculem quaisquer formas de preconceito, discriminação ou intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.
Art. 3º – O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo I.
Art. 4º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 29 de junho de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 17.377, de 26 de junho de 2020)

“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

(...)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Peças e acessórios para veículos automotores

8h às 17h


                                                                                                                                                                     ”
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.377, de 26 de junho de 2020)

“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

II.1 – Fase 1

Fase 1 – SUSPENSA POR PRAZO INDETERMINADO


 
II.2 – Fase 2

Fase 2 – SUSPENSA POR PRAZO INDETERMINADO


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