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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho

Instrução Normativa CAT 13/2020

29/06/2020 07:53:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 CAT, DE 25-6-2020
(DO-PE DE 27-6-2020)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
Esta Instrução Normativa fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fi scal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 28.1.2020, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 013/2020

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2020
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2020

CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg)

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junho


 33,15


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