PORTARIA 220 SEF, DE 9-6-2020
(DO-DF DE 29-6-2020)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial
Foi introduzida modificação na Portaria 72 SEF, de 10-6-2011, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, o contido no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 236, de 13 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º.....................................................
.................................................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão da NFe prevista no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo.
(NR)
..............................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA