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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial

Portaria SEF 233/2020

Foi introduzida modificação na Portaria nº 362, de 26 de novembro de 2019, que institui regime especial que dispensa produtor rural do pagamento antecipado do ICMS nas saídas de feijão, soja e milho para outra unidade federada nas condições e termos

29/06/2020 16:57:45

PORTARIA 233 SEF, DE 25-6-2020
(DO-DF DE 29-6-2020)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial
Foi introduzida modificação na Portaria 362 SEF, de 26-11-2019, que instituiu regime especial que dispensa produtor rural do pagamento antecipado do ICMS nas saídas de feijão, soja e milho para outra unidade federada nas condições e termos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 21 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 362, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .............................
§ 1º ...................................
I - o empresário rural, pessoa física, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, que realize profissionalmente atividade de agricultura. (NR)
..................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

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