Minas Gerais
PORTARIA
260 SUTRI, DE 6-5-2013
(DO-MG DE 7-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Refrigerante
Acrescido valor para cálculo da substituição tributária
nas operações com refrigerante
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com o refrigerante especificado, com efeitos
desde 9-5-2013. Fica alterada a Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18
de dezembro de 2012, fica acrescido do item 788, com a seguinte redação:
788 |
PET PD 310ml |
Aquíssima Lichia |
66 |
1,28 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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