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Minas Gerais

Acrescido valor para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerante

Portaria SUTRI 260/2013

10/05/2013 19:01:20

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PORTARIA 260 SUTRI, DE 6-5-2013
(DO-MG DE 7-5-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Refrigerante

Acrescido valor para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerante
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com o refrigerante especificado, com efeitos desde 9-5-2013. Fica alterada a Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 788, com a seguinte redação:

788

PET PD 310ml

Aquíssima Lichia

66

1,28

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira – Superintendente de Tributação)

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