Minas Gerais
PORTARIA
261 SUTRI, DE 6-5-2013
(DO-MG DE 7-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Cerveja
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com cerveja
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com cerveja da marca que especifica, com
efeitos desde 9-5-2013. Fica alterada a Portaria Sutri 226, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226,
de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 467 e 468, com as seguintes
redações:
467 |
Lata até 350ml |
Cerma |
34 |
1,22 |
468 |
Vidro Retornável de 361 a 660ml |
Cerma |
34 |
2,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2013. (Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação)
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