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Secex dispõe sobre os pedidos de Licença de Importação relativos a operações amparadas pela Lei que instituiu o Recopa

Portaria Secex 19/2013

10/05/2013 19:01:20

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PORTARIA 19 SECEX, DE 8-5-2013
(DO-U DE 9-5-2013)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

Secex dispõe sobre os pedidos de Licença de Importação relativos a operações amparadas pela Lei que instituiu o Recopa
Com esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), fica estabelecido que a aprovação de competência do DECEX nos pedidos de licença de importação poderá ser feita após o embarque das mercadorias no exterior, porém antes do despacho aduaneiro, relativamente às operações amparadas pela Lei 12.350/2010 (Portal COAD).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 17 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 17 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
“Art. 17 – O licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior.”

§ 5º – As anuências de competência do DECEX constantes em pedidos de Licença de Importação relativos a operações amparadas pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser efetuadas após o embarque das mercadorias no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Daniel Marteleto Godinho)

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