Rio de Janeiro
PORTARIA
19 SECEX, DE 8-5-2013
(DO-U DE 9-5-2013)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex dispõe sobre os pedidos de Licença de Importação
relativos a operações amparadas pela Lei que instituiu o Recopa
Com esta
alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), fica estabelecido
que a aprovação de competência do DECEX nos pedidos de licença
de importação poderá ser feita após o embarque das mercadorias
no exterior, porém antes do despacho aduaneiro, relativamente às operações
amparadas pela Lei 12.350/2010 (Portal COAD).
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O art. 17 da Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
Art. 17 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
Art. 17 O licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
§
5º As anuências de competência do DECEX constantes em
pedidos de Licença de Importação relativos a operações
amparadas pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser
efetuadas após o embarque das mercadorias no exterior, mas anteriormente
ao despacho aduaneiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Daniel Marteleto Godinho)
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