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Espírito Santo

Regulamento do ICMS é alterado relativamente ao diferimento do pagamento do imposto

Decreto -R 3301/2013

10/05/2013 19:01:23

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DECRETO 3.301-R, DE 8-5-2013
(DO-ES DE 9-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS é alterado relativamente ao diferimento do pagamento do imposto
Esta modificação no Anexo LXX do Decreto 1.090-R/2002 altera a relação de máquinas e equipamentos com o ICMS diferido nas aquisições destinadas ao beneficiamento de rochas ornamentais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.301-R, DE 08 DE MAIO DE 2013
ANEXO LXX
(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

ITEM

CÓDIGO NCM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

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31

8514.20.20

Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais; combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de mármores e granitos.

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.................................................................................................  " (NR)

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