Espírito Santo
DECRETO
3.301-R, DE 8-5-2013
(DO-ES DE 9-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS é alterado relativamente ao diferimento do pagamento
do imposto
Esta modificação
no Anexo LXX do Decreto 1.090-R/2002 altera a relação de máquinas
e equipamentos com o ICMS diferido nas aquisições destinadas ao beneficiamento
de rochas ornamentais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado
na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Renato Casagrande Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.301-R, DE 08 DE MAIO DE 2013
ANEXO LXX
(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES
DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
ITEM |
CÓDIGO NCM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
.......... |
........................ |
.........................................................................................................
|
31 |
8514.20.20 |
Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas; combinação de máquinas para polimento de superfície e tratamento mecânico/químico de chapas de rochas ornamentais; combinação de máquinas com microondas; combinação de máquinas para tratamento de superfície (resinagem), medição, fotografia e etiquetagem de chapas de mármores e granitos. |
.......... |
........................ |
.................................................................................................
"
(NR) |
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