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Rio de Janeiro

Fazenda altera normas relativas à concessão de isenção do ISS

Resolução SMF 2776/2013

10/05/2013 19:01:26

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RESOLUÇÃO 2.776 SMF, DE 3-5-2013
(DO-MRJ DE 7-5-2013)

ISENÇÃO
Operações e prestações vinculadas à Copa das
Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014 –
Município do Rio de Janeiro

Fazenda altera normas relativas à concessão de isenção do ISS
Este ato que altera a Resolução 2.727 SMF, de 1-6-2012 (Fascículo 23/2012), permite que, para fazer jus à isenção do ISS relativamente aos serviços que sejam diretamente relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo, a declaração de credenciamento da FIFA seja complementada no que se refere ao elenco de tomadores de serviço, em até 90 dias da emissão de documento fiscal para tomadores não credenciados.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução SMF nº 2.727, de 1º de junho de 2012, fica acrescida do § 3º em seu art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
(...)

Remissão COAD: Resolução 2.727 SMF/2012
Art. 2º – Para fazer jus à isenção de que trata o art. 1º, o contribuinte deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014, por meio de:
..........................................................................................................................    
II – declaração da FIFA, assinada pelo Presidente ou preposto devidamente habilitado, conforme modelo constante do Anexo Único.

§ 3º – A declaração de que trata o inciso II poderá ser complementada, no que se refere ao elenco de tomadores de serviço de cada um dos prestadores credenciados, em até 90 (noventa) dias da emissão de documento fiscal para tomadores não credenciados.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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