Rio de Janeiro
LEI
3.031, DE 3-5-2013
(A Tribuna de Niterói DE 4-5-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração Município de Niterói
Prefeitura promove alterações na legislação tributária
Este ato
altera a Lei 2.597/2008 (com as alterações da Lei 2.678/2009), disponíveis
para consulta na área de Atos para Download do Portal COAD,
revogando as disposições que determinavam a incidência de juros
de mora sobre os débitos não pagos nos prazos fixados pelo regulamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogado o parágrafo único do artigo
233 da Lei Municipal nº 2.597, de 30 de setembro de 2008, criado pela Lei
Municipal nº 2.678, de 29 de dezembro de 2009.
Remissão COAD: Lei 2.597/2008 Código Tributário do Município de Niterói
Art. 233 A falta de pagamento dos tributos nos prazos fixados pelo regulamento sujeitará o contribuinte aos
seguintes acréscimos moratórios:
I até 30 dias de atraso 2% (dois por cento);
II de 31 a 60 dias de atraso 4% (quatro por cento);
III de 61 a 90 dias de atraso 8% (oito por cento);
IV de 91 a 120 dias de atraso 15% (quinze por cento);
V mais de 120 dias de atraso 20% (vinte por cento).
Art. 2º Vetado. (Rodrigo Neves Prefeito)
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