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Rio de Janeiro

Prefeitura promove alterações na legislação tributária

Lei 3031/2013

10/05/2013 19:01:26

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LEI 3.031, DE 3-5-2013
(“A Tribuna de Niterói ”DE 4-5-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração – Município de Niterói

Prefeitura promove alterações na legislação tributária
Este ato altera a Lei 2.597/2008 (com as alterações da Lei 2.678/2009), disponíveis para consulta na área de “Atos para Download” do Portal COAD, revogando as disposições que determinavam a incidência de juros de mora sobre os débitos não pagos nos prazos fixados pelo regulamento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 233 da Lei Municipal nº 2.597, de 30 de setembro de 2008, criado pela Lei Municipal nº 2.678, de 29 de dezembro de 2009.

Remissão COAD: Lei 2.597/2008 – Código Tributário do Município de Niterói
“Art. 233 – A falta de pagamento dos tributos nos prazos fixados pelo regulamento sujeitará o contribuinte aos
seguintes acréscimos moratórios:
I – até 30 dias de atraso 2% (dois por cento);
II – de 31 a 60 dias de atraso 4% (quatro por cento);
III – de 61 a 90 dias de atraso 8% (oito por cento);
IV – de 91 a 120 dias de atraso 15% (quinze por cento);
V – mais de 120 dias de atraso 20% (vinte por cento).”

Art. 2º – Vetado. (Rodrigo Neves – Prefeito)

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