x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Prefeito de Vitória prorroga o expediente remoto e online nas repartições públicas

Decreto 18120/2020

30/06/2020 08:54:32

DECRETO 18.120, DE 29-6-2020
(DO-Vitória DE 30-6-2020)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Atendimento ao Público - Município de Vitória

Prefeito de Vitória prorroga o expediente remoto e online nas repartições públicas 
Este Ato, prorroga, até 31-7-2020, a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória. O referido também prorroga para 31-7-2020, a suspensão as atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município,
 
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020, bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4593-R de 13 de março de 2020, Considerando a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto nº 0446-S, de 02 de abril de 2020 e especialmente no Município de Vitória, declarada pelo Decreto nº 18.064, de 02 de abril de 2020, Considerando a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns e o registro de casos de transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19,
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 2020, o prazo de vigência do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, alterado
pelo Decreto n° 18.069, de 14 de abril de 2020, nº 18.083, de 30 de abril de 2020 e n° 18.100, de 28 de maio de 2020, que
suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração
Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º. Fica prorrogada até 31 de julho de 2020 a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.