PORTARIA 38-R SEFAZ, DE 29-6-2020
(DO-ES DE 30-6-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? Produtos Especificados
Sefaz prorroga a vigência da Portaria que dispõe sobre a MVA para cálculo da substituição tributária
A referida Portaria prorroga, para 1-8-2020, o início da vigência da Portaria 35-R, de 23-6-2020, que divulga a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-3MF4M;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 35-R, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.? (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda