Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governo prorroga suspensão de prazos de processos administrativos

Decreto 47994/2020

30/06/2020 19:58:46

DECRETO 47.994, DE 29-6-2020
(DO-MG DE 30-6-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO - Suspensão

Governo prorroga suspensão de prazos de processos administrativos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de julho de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.