Trabalho e Previdência
DECRETO
8.000, DE 8-5-2013
(DO-U DE 9-5-2013)
ACORDOS INTERNACIONAIS
Alemanha
Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Alemanha
Este Decreto, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD,
opção Buscar, promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo
Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal
da Alemanha, firmados em Berlim, em 3-12-2009, com aprovação do texto
pelo Decreto Legislativo 332, de 18-7-2012 (Fascículo 29/2012).
O referido
Acordo e seu Protocolo Adicional que entraram em vigor para a República
Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1-5-2013, destina-se
a regulamentar as relações dos dois países em matéria de
Previdência Social, aplicando-se a legislação do RGPS
Regime Geral da Previdência Social na concessão dos benefícios
de aposentadorias, pensão por morte e auxílio-acidente.
Quaisquer
atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e de seu Protocolo
Adicional, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, ficam sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional.
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