Trabalho e Previdência
PORTARIA
555 MTE, DE 18-4-2013
(DO-U DE 19-4-2013)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
MTE aprova Norma Regulamentadora 36 que dispõe sobre as Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O
MTE Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do referido ato,
aprova a NR Norma Regulamentadora 36, que estabelece os requisitos mínimos
para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas
atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes
e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente
a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
A Portaria 555 MTE/2013 também cria a CNTT Comissão Nacional
Tripartite Temática da NR-36 com o objetivo de acompanhar a implantação
da Norma Regulamentadora.
A NR-36 dispõe sobre requisitos com relação aos seguintes itens,
dentre outros: mobiliário e postos de trabalho; câmaras frias; manuseio
de produtos; levantamento e transporte de produtos e cargas; recepção
e descarga de animais; máquinas, equipamentos e ferramentas; condições
ambientais de trabalho; agentes químicos e biológicos; conforto térmico;
EPI Equipamentos de Proteção Individual e vestimentas de trabalho;
gerenciamento dos riscos; e organização temporal do trabalho.
Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente
frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para
o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo,
será assegurado um período mínimo de 20 minutos de repouso.
Considera-se artificialmente frio, o que for inferior, na primeira, segunda
e terceira zonas climáticas a 15º C, na quarta zona a 12º C,
e nas zonas quinta, sexta e sétima, a 10º C, conforme mapa oficial
do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Para os trabalhadores que desenvolvem atividades exercidas diretamente no processo
produtivo, ou seja, desde a recepção até a expedição,
onde são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática
ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores,
devem ser asseguradas pausas psicofisiológicas distribuídas, no mínimo,
de acordo com o seguinte quadro:
Jornada de Trabalho |
Tempo de tolerância para aplicação da pausa |
Tempo de |
até 6h |
até 6h20 |
20 Minutos |
até 7h20 |
até 7h40 |
45 Minutos |
até 8h48 |
até 9h10 |
60 Minutos |
Caso a jornada ultrapasse 6h20, excluído o tempo de troca de uniforme e
de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de
pausa da jornada de até 7h20.
Caso a jornada ultrapasse 7h40, excluído o tempo de troca de uniforme e
de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de
pausa da jornada de até 8h48.
Caso a jornada ultrapasse 9h10, excluído o tempo de troca de uniforme e
de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser concedida pausa de 10
minutos após as 8h48 de jornada.
Caso a jornada ultrapasse 9h58, excluído o tempo de troca de uniforme e
de deslocamento até o setor de trabalho, devem ser concedidas pausas de
10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.
A empresa deve medir o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até
o setor de trabalho e consigná-lo no PPRA Programa de Prevenção
dos Riscos Ambientais ou nos relatórios de estudos ergonômicos.
Caso a empresa não registre o tempo indicado nos documentos anteriormente
citados, presume-se, para fins de aplicação da tabela, os registros
de ponto do trabalhador.
Os períodos unitários das pausas, distribuídas conforme tabela,
devem ser de no mínimo 10 minutos e máximo 20 min.
A distribuição das pausas deve ser de maneira a não incidir na
primeira hora de trabalho, próxima ao intervalo de refeição e
no final da última hora da jornada.
Devem ser computadas como trabalho efetivo as pausas previstas nesta NR.
As saídas dos postos de trabalho para satisfação das necessidades
fisiológicas dos trabalhadores devem ser asseguradas a qualquer tempo,
independentemente da fruição das pausas.
A empresa deve possuir contingente de trabalhadores em atividade, compatível
com as demandas e exigências de produção, bem como mecanismos
para suprir eventuais faltas de trabalhadores, e exigências relacionadas
ao aumento de volume de produção, de modo a não gerar sobrecarga
excessiva aos trabalhadores.
Mudanças significativas no processo produtivo com impacto no dimensionamento
dos efetivos devem ser efetuadas com a participação do SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho e da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
em conjunto com os supervisores imediatos.
O empregador, observados os aspectos higiênico-sanitários, deve implementar
rodízios de atividades dentro da jornada diária que propicie o atendimento
de pelo menos uma das seguintes situações: alternância das posições
de trabalho, tais como postura sentada com a postura em pé; alternância
dos grupos musculares solicitados; alternância com atividades sem exigências
de repetitividade; redução de exigências posturais, tais como
elevações, flexões/extensões extremas dos segmentos corporais,
desvios cúbitos radiais excessivos dos punhos, entre outros; redução
ou minimização dos esforços estáticos e dinâmicos mais
frequentes; alternância com atividades cuja exposição ambiental
ao ruído, umidade, calor, frio, seja mais confortável; redução
de carregamento, manuseio e levantamento de cargas e pesos; e redução
da monotonia.
Os rodízios devem ser definidos pelos profissionais do SESMT e implantados
com a participação da CIPA e dos trabalhadores envolvidos.
O SESMT e o Comitê de Ergonomia da empresa, quando houver, devem avaliar
os benefícios dos rodízios implantados e monitorar a eficácia
dos procedimentos na redução de riscos e queixas dos trabalhadores,
com a participação dos mesmos.
Os rodízios não substituem as pausas para recuperação psicofisiológica
previstas nesta NR.
As análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar
a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação
das medidas e adequações necessárias.
Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados
ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de
prevenção.
Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre os
métodos e procedimentos de trabalho; o uso correto e os riscos associados
à utilização de equipamentos e ferramentas; as variações
posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular
e reduzir a fadiga, especificadas na AET Análise Ergonômica
do Trabalho; os riscos existentes e as medidas de controle; o uso de EPI e suas
limitações; e as ações de emergência.
Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos
e locais de trabalho devem, além do exposto anteriormente, receber informações
sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre
agentes ambientais físicos, químicos, biológicos; riscos de queda;
riscos biomecânicos; riscos gerados por máquinas e seus componentes;
e uso de equipamentos e ferramentas.
Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, 4 horas
de duração e treinamento periódico anual com carga horária
de, no mínimo, 2 horas.
Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento
obrigatório quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos,
mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar em novos fatores
de riscos ou alterações significativas.
A Portaria 555 MTE/2013 entra em vigor a partir de 20-10-2013, com exceção
aos itens a seguir discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados,
contados a partir de 19-4-2013:
Itens que demandem intervenções estruturais de mobiliário e equipamentos |
12 meses |
Itens que demandem alterações nas instalações físicas da empresa |
24 meses |
36.2.2 |
Um assento para cada quatro trabalhadores: 9 meses; |
36.2.7, d |
Atendimento a, no mínimo, 50% do efetivo de trabalhadores que usufruirá
das pausas previstas neste item: 6 meses; |
Atendimento a 100% do efetivo de trabalhadores que usufruirá das pausas previstas neste item: 18 meses. |
|
36.13.2, Quadro I |
Concessão de pausas psicofisiológicas distribuídas, no
mínimo, da seguinte forma: |
Para jornadas de 6h20 a 7h40: 20 minutos em prazo imediato; 30 minutos
em 9 meses; 45 minutos em 18 meses; |
NOTA COAD: A íntegra da Norma Regulamentadora 36 encontra-se disponível no Portal COAD Opção LEGISLAÇÃO Segurança e Medicina.
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