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Minas Gerais

Governador estabelece possibilidade de reparcelamento de débitos

Decreto 47996/2020

01/07/2020 07:37:35

DECRETO 47.996, DE 30-6-2020
(DO-MG DE 1-7-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Governador estabelece possibilidade de reparcelamento de débitos
Este Decreto estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto 46.817, de 10-8-2015, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários – Programa REGULARIZE.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto na Lei n° 15.273, de 29 de julho de 2004, e considerando os efeitos da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 5.529, de 25 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º – O contribuinte poderá requerer, até 31 de agosto de 2020, o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, sem a observância do disposto no art. 12 do referido decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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