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Bahia

Salvador prorroga a suspensão de prazos processuais

Portaria Conjunta SEFAZ/PGM 31/2020

01/07/2020 09:15:40

PORTARIA CONJUNTA 31 SEFAZ/PGM, DE 29-6-2020
(DO-Salvador DE 30-6-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Prazo - Município do Salvador

Salvador prorroga a suspensão de prazos processuais
Esta Portaria Conjunta prorroga a suspensão, em caráter excepcional, dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, na forma que indica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 11, II, do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador - PGMS, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e
CONSIDERANDO que ainda permanece a situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, nos termos do Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de 30 de junho de 2020 para 31 de julho de 2020, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da SEFAZ e da Procuradoria Fiscal do Município, prevista na Portaria Conjunta nº 020, de 24 de março de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 24, de 30 de abril de 2020 e pela Portaria Conjunta nº 26, de 28 de maio de 2020.
Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput à possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
LUCIANA RODRIGUES VIEIRA LOPES
Procuradora Geral do Município de Salvador

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