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Ceará

Estado concede parcelamento do ICMS para os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda

Decreto 33640/2020

01/07/2020 09:37:41

DECRETO 33.640, DE 30-6-2020
(DO-CE DE 30-6-2020)

PARCELAMENTO - Concessão

Estado concede parcelamento do ICMS para os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda
Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) especificados, poderão recolher em até 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas o ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em junho e julho de 2020. O contribuinte deverá requerer o parcelamento por meio do sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, disponível em www.sefaz.ce.gov.br.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o cumprimento da obrigação tributária principal relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes enquadrados em segmentos econômicos cujo volume de operações foi diretamente afetado pelo período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), notadamente nos meses de abril e maio de 2020, que inclusive resultou em forte queda da arrecadação; CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 181/17, com adesão do Estado do Ceará dada pelo Convênio ICMS 18/19, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual por meio do Decreto n.º 33.083, de 24 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1.º Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) principal relacionada no Anexo Único deste Decreto poderão recolher em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente aos fatos geradores ocorridos em junho e julho de 2020.
§ 1.º Para a concessão do parcelamento de que trata o caput deste artigo os contribuintes interessados não poderão estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).
§ 2.º O parcelamento de que trata este artigo poderá abranger, exclusivamente, receitas classificadas nos seguintes códigos:
I - 1015 (ICMS Regime Mensal de Apuração);
II - 1023 (ICMS Antecipado);
III - 1031 (ICMS Substituição Entrada Interestadual);
IV - 1090 (ICMS Diferencial de Alíquotas);
V - 1104 (ICMS Substituição Entrada Interna).
§ 3.º O parcelamento de que trata este artigo não poderá abranger o ICMS:
I - devido por substituição tributária decorrente de convênio ou protocolo pelos contribuintes inscritos no CGF como contribuintes substitutos;
II – relativo ao diferencial de alíquotas de que trata a Emenda Constitucional n.º 87, de 16 de abril de 2015, devido pelos contribuintes estabelecidos em outras unidade da Federação e inscritos no CGF;
III – abrangido por benefícios concedidos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).
§ 4.º O disposto no § 4.º do art. 94 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, não se aplica aos parcelamentos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2.º O contribuinte deverá requerer o parcelamento por meio do sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, disponível em www.sefaz.ce.gov. br, observadas as seguintes datas:
I - relativamente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2020,
até o dia 20 (vinte) de julho;
II - tratando-se de fatos geradores ocorridos em julho de 2020, até o dia 20 (vinte) de agosto de 2020.
Art. 3.º Aplicam-se ao parcelamento de que trata este Decreto, no que couber, as demais condicionantes previstas na legislação relativas ao parcelamento.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº33.640/2020, A QUE SE REFERE O ART. L.° DESTE DECRETO
________________________________________________________________________________
CNAE FISCAL                           DESCRIÇÃO
________________________________________________________________________________
4753900 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4679699 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4782201 Comércio varejista de calçados
4649404 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4754701 Comércio varejista de móveis
4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Dutyfree)
4530701 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4672900 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4641901 Comércio atacadista de tecidos
5611201 Restaurantes e similares
4755502 Comércio varejista de artigos de armarinho
4755501 Comércio varejista de tecidos
4643501 Comércio atacadista de calçados
5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
4789099 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
4759899 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4763602 Comércio varejista de artigos esportivos
4673700 Comércio atacadista de material elétrico
4751201 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria
4671100 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4635402 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4774100 Comércio varejista de artigos de óptica
4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4742300 Comércio varejista de material elétrico
4752100 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4757100 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos
4651601 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
5510801 Hotéis
4634601 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4541202 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4642701 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4637104 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4763603 Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
4645103 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4637101 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
5620101 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4782202 Comércio varejista de artigos de viagem
4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4541203 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4761001 Comércio varejista de livros
4679603 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679601 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4755503 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4756300 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4669999 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
4631100 Comércio atacadista de leite e laticínios
4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4663000 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4511104 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4645102 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4686902 Comércio atacadista de embalagens
4662100 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4634603 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4754703 Comércio varejista de artigos de iluminação
 


 


 

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