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Ceará

Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 41/2020

01/07/2020 10:21:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 23-6-2020
(DO-CE DE 30-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas
O referido Ato promove alterações nas Instruções Normativas 6, Sefaz de 29-1-2019 e 7 Sefaz, de 28-1-2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope e refrigerante, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997;CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes itens: 

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações
I – inclusão dos seguintes itens:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA  

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