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Ceará

Fazenda esclarece sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital

Instrução Normativa SEFAZ 42/2020

01/07/2020 10:35:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SEFAZ, DE 29-6-2020
(DO-CE DE 30-6-2020)

EFD ? ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade

Fazenda esclarece sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital 
O referido Ato dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na Instrução Normativa nº 54, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº54, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação da ementa:
?ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) PARA OS CONTRIBUINTES DO ICMS INSCRITOS NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF) SOB OS REGIMES DE RECOLHIMENTO ESPECIAL, PRODUTOR RURAL E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? (NR)
II - nova redação do caput do art. 1.º:
? Art. 1.º Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os regimes de recolhimento especial, produtor rural e outros ficam obrigados a transmitir, a partir do período de referência de janeiro de 2017, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o art. 276-A do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, com observância das disposições do Ato COTEPE/ICMS 44, de 07 de agosto de 2018, ou outro que venha a substituí-lo.
(...)? (NR)
Art. 2.º Ficam revogados:
I - os §§ 7.º e 8.º do art. 2.º e o art. 6.º, todos da Instrução Normativa nº 54, de 2016;
II - a Instrução Normativa n º29, de 22 de maio de 2020.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, observado o disposto no art. 106, inciso II, alínea ?b?, da Lei Federal nº5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
 

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