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Ceará

Ceará dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda

Instrução Normativa SEFAZ 43/2020

01/07/2020 10:50:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SEFAZ, DE 29-6-2020
(DO-CE DE 30-6-2020)
CADASTRO GERAL – Normas

Ceará dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda 
As alterações cadastrais, inclusive a reativação de inscrição baixada, poderão ser solicitadas eletronicamente, no sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, ou processadas automaticamente pela REDESIM
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com nova redação do § 3.º do art. 32, nos seguintes termos:
“Art. 32. (...)
(...)
§ 3.º Serão solicitadas pelo contribuinte as alterações que envolverem a substituição do contador ou da organização contábil responsável pela contabilidade da empresa, devendo ser entregues cópias do registro profissional no CRC.
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
 

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