PORTARIA 2.763 SAT, DE 29-6-2020
(DOO-MS DE 30-6-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Esta Portaria altera os produtos que especifica da lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), com efeitos a partir de 1-7-2020.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Refrigerante,
Parágrafo único. Os produtos alterados na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua alteração, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
WALDOMIRO MORELLI JUNIORSuperintendente de Administração TributáriaANEXO À PORTARIA/SAT 2763, de 29 de junho de 202003 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas11.00 - Demais refrigerantes CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898295301864 | REFRIGERANTE TAUBAIANA - 3000ML | 4,25 | A |
7898295300539 | REFRIGERANTE CONTI GUARANA ZERO - 2000ML | 3,61 | A |
Legenda Ações*A - Alteração de Produto