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Ceará

Sefaz adia a vigência da Nota Explicativa que trata do tratamento tributário na importação

Nota Explicativa SEFAZ 4/2020

01/07/2020 13:44:08

NOTA EXPLICATIVA 4 SEFAZ, DE 25-6-2020
(DO-CE DE 30-6-2020)

IMPORTAÇÃO - Tratamento Fiscal

Sefaz adia a vigência da Nota Explicativa que trata do tratamento tributário na importação
Este ato adia, para 1-1-2022, o início da vigência da Nota Explicativa 3 Sefaz de 4-5-2020, que esclarece sobre a aplicação da legislação do CMS referente aos benefícios previstos na legislação para as operações de importação de países signatários de acordo internacional .
 
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a redação do art. 41 do Decreto nº33.251, de 28 de agosto de 2019, havia sido alterada pelo art. 1.º do Decreto nº33.454, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que a redação original do art. 41 do Decreto nº33.251, de 2019, acabou sendo restaurada pelo art. 2.º do Decreto nº33.620, de 10 de junho de 2020, tendo seus efeitos válidos até 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que a Nota Explicativa nº03, de 04 de maio de 2020, foi editada com o objetivo de explicitar e uniformizar a aplicação da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente aos benefícios previstos na legislação para as operações de importação, conforme o disposto no art. 41 do Decreto nº33.251, de 2019; CONSIDERANDO que a referida Nota Explicativa entrou em vigor em momento anterior à data da publicação do Decreto nº33.620, de 2020, tendo explicitado, portanto, a tributação relativa a operações específicas em consonância com a redação anterior do art. 41 do Decreto nº33.251, de 2019, determinada pelo art. 1.º do Decreto nº33.454, de 2020, EXPLICITA:
1. Ficam postergados para 1.º de janeiro de 2022 os efeitos da Nota Explicativa nº 03, de 04 de maio de 2020, em consonância com a restauração dos efeitos da redação original do art. 41 do Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, determinada pelo art. 2.º do Decreto nº 33.620, de 10 de junho de 2020.

 Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA  

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