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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 21/2020

02/07/2020 08:29:48

COMUNICADO 21 SAIF, DE 1-7-2020
(DO-MG DE 2-7-2020)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2015

Jan

20%

49,087386

2018

Jan

20%

14,207631

 

Fev

20%

48,264975

 

Fev

20%

13,742029

 

Mar

20%

47,225008

 

Mar

20%

13,209684

 

Abr

20%

46,273216

 

Abr

20%

12,691389

 

Maio

20%

45,287894

 

Maio

20%

12,173094

 

Jun

20%

44,221218

 

Jun

20%

11,654799

 

Jul

20%

43,043020

 

Jul

20%

11,111757

 

Ago

20%

41,934055

 

Ago

20%

10,543961

 

Set

20%

40,825090

 

Set

20%

10,075143

 

Out

20%

39,716125

 

Out

20%

9,532101

 

Nov

20%

38,660245

 

Nov

20%

9,038548

 

Dez

20%

37,498166

 

Dez

20%

8,544995

2016

Jan

20%

36,442286

2019

Jan

20%

8,001953

 

Fev

20%

35,439464

 

Fev

20%

7,508400

 

Mar

20%

34,277385

 

Mar

20%

7,039582

 

Abr

20%

33,221505

 

Abr

20%

6,521287

 

Maio

20%

32,112540

 

Maio

20%

5,978245

 

Jun

20%

30,950461

 

Jun

20%

5,509427

 

Jul

20%

29,841496

 

Jul

20%

4,941631

 

Ago

20%

28,626276

 

Ago

20%

4,439912

 

Set

20%

27,517311

 

Set

20%

3,976152

 

Out

20%

26,468469

 

Out

20%

3,496888

 

Nov

20%

25,430183

 

Nov

20%

3,116502

 

Dez

20%

24,306868

 

Dez

20%

2,741798

2017

Jan

20%

23,220748

2020

Jan

20%

2,365165

 

Fev

20%

22,355664

 

Fev

20%

2,071436

 

Mar

20%

21,303608

 

Mar

20%

1,733067

 

Abr

20%

20,517027

 

Abr

20%

1,448142

 

Maio

20%

19,589895

 

Maio

20%

1,212332

 

Jun

20%

18,781026

 

Jun

(*)

1,000000

 

Jul

20%

17,983103

 

Jul

(*)

 

 

Ago

20%

17,180814

 

Ago

 

 

 

Set

20%

16,542354

 

Set

 

 

 

Out

20%

15,898424

 

Out

 

 

 

Nov

20%

15,330236

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

14,791836

 

Dez

 

 

 
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


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