x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Valor recebido de empresa parceira para pagamento de funcionários integra a receita do Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 78/2020

02/07/2020 12:43:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 78 COSIT, de 25-6-2020
(DO-U DE 1-7-2020)

APURAÇÃO – Normas

Valor recebido de empresa parceira para pagamento de funcionários
integra a receita do Simples Nacional


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os valores pagos por empresa parceira pela prestação de serviço, destinados especificamente ao pagamento dos funcionários da prestadora de serviço, compõem a receita bruta da empresa prestadora de serviço, já que fazem parte do preço do serviço.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSI TNº 263 ,DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, II, §§ 4º, 5º e 7º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.