Trabalho e Previdência
PORTARIA
651 MTE, DE 14-5-2013
(DO-U DE 15-5-2013)
APRENDIZ
Programa de Aprendizagem
Prazo para adequação dos programas de aprendizagem é novamente prorrogado
O MTE Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do referido ato,
prorroga, para até 30-6-2013, o prazo para que as entidades qualificadas
em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat,
Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas
e Entidades sem Fins Lucrativos) providenciem as adequações dos programas
de aprendizagem, em atendimento as normas da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012
(Fascículo 17/2012).
O prazo anterior
para a adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras
era até 31-3-2013.
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