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Rio de Janeiro

RJ: Absorvente higiênico e fraldas são incluídos à relação de produtos que compõem a cesta básica

Lei 8924/2020

03/07/2020 09:21:20

LEI 8.924, DE 2-7-2020
(DO-RJ DE 3-7-2020)

BASE DE CÁLCULO - Cesta Básica

RJ: Absorvente higiênico e fraldas são incluídos à relação de produtos que compõem a cesta básica
Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui absorvente higiênico feminino, fraldas geriátricas e fraldas descartáveis infantis, conforme especificado, entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela  redução da base de cálculo do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica-se o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, incluindo o item 29 ao texto:
“Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os produtos que compõem a Cesta Básica.
(…)
29 - Absorvente higiênico feminino;
30 - Absorvente higiênico feminino;
31 - Fraldas geriátricas;
32 - Fraldas descartáveis infantis”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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