LEI 8.924, DE 2-7-2020
(DO-RJ DE 3-7-2020)
BASE DE CÁLCULO - Cesta Básica
RJ: Absorvente higiênico e fraldas são incluídos à relação de produtos que compõem a cesta básica
Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui absorvente higiênico feminino, fraldas geriátricas e fraldas descartáveis infantis, conforme especificado, entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Modifica-se o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, incluindo o item 29 ao texto:“Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os produtos que compõem a Cesta Básica.(…)29 - Absorvente higiênico feminino;30 - Absorvente higiênico feminino;31 - Fraldas geriátricas;32 - Fraldas descartáveis infantis”.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL
Governador